O Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, costuma lembrar que boa parte dos maiores escândalos empresariais recentes poderia ter sido descoberta bem antes, se alguém dentro da organização tivesse tido um canal seguro para relatar o que via. Não é coincidência que o tema tenha ganhado força no Brasil justamente após as grandes investigações de corrupção da última década, que expuseram como a ausência de mecanismos internos de controle favorece a perpetuação de esquemas ilícitos por anos a fio.
Desde então, o canal de denúncias deixou de ser um item burocrático perdido no manual de compliance e passou a integrar, de forma definitiva, as agendas de governança corporativa das empresas brasileiras. A dúvida que resta para muitos empresários é até que ponto esse tipo de estrutura é realmente necessária para o seu negócio, e o que a lei exige na prática.
Do escândalo à obrigação: como o canal de denúncias virou peça de governança
O ponto de partida legal dessa exigência foi a Lei Anticorrupção, que introduziu no país a responsabilização objetiva de empresas por atos de corrupção praticados em seu benefício. O decreto que regulamenta essa lei já prevê expressamente que um canal de denúncias de irregularidades, aberto tanto a empregados quanto a terceiros, é requisito para que um programa de compliance seja considerado efetivo perante órgãos fiscalizadores.
O escopo dessa exigência se ampliou consideravelmente nos últimos anos, expressa Gilmar Stelo. A legislação que trata de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho passou a reforçar a necessidade de canais adequados de comunicação, enquanto normas internacionais, como a que estabelece diretrizes para sistemas de gestão de denúncias, vêm sendo adotadas como referência de boa prática, mesmo por empresas que não estão formalmente obrigadas a segui-las.

Anonimato não é a mesma coisa que confidencialidade, e a diferença importa
Um erro conceitual frequente, mesmo entre profissionais de recursos humanos, é tratar anonimato e confidencialidade como sinônimos dentro de um canal de denúncias. Na denúncia anônima, o denunciante nunca se identifica em nenhum momento do processo. Já na denúncia confidencial, a identidade é conhecida internamente pela equipe responsável, mas protegida de divulgação, o que costuma facilitar investigações mais aprofundadas sem comprometer a segurança de quem relatou o problema.
Conforme elucida o Doutor Gilmar Stelo, essa distinção técnica tem consequências práticas relevantes na condução das apurações internas. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados impõe que as informações do denunciante sejam tratadas com base legal adequada, armazenadas com segurança e jamais compartilhadas sem consentimento, o que exige atenção redobrada na escolha da plataforma e no desenho do fluxo de tratamento das denúncias recebidas.
O risco de não proteger quem denuncia de boa-fé
Um ponto frequentemente subestimado por empresas que implementam canais de denúncia apenas para cumprir tabela é a proteção efetiva de quem relata uma irregularidade de boa fé, remete Gilmar Stelo. Demitir ou prejudicar um colaborador em retaliação a uma denúncia legítima pode ser caracterizado como dispensa discriminatória ou abusiva, o que expõe a empresa a ações trabalhistas de reintegração e indenização por danos morais, com a Justiça do Trabalho adotando postura rigorosa nesse tipo de análise.
Assim, a ausência de uma política clara de proteção contra retaliação costuma ser o motivo pelo qual funcionários deixam de reportar problemas reais, mesmo quando um canal formal existe no papel. Sem confiança de que a denúncia será tratada com seriedade e sem represálias, o canal se torna apenas um item decorativo dentro do programa de compliance, incapaz de cumprir sua função preventiva mais importante.
Pequenas e médias empresas também precisam se preparar!
Diferentemente do que muitos empresários imaginam, não existe uma norma federal que obrigue de forma indiscriminada todas as empresas brasileiras a manter um canal de denúncias, independentemente do porte ou setor de atuação. No entanto, exigências contratuais impostas por parceiros maiores, regulamentações setoriais específicas e a própria exposição a riscos trabalhistas e reputacionais têm levado negócios de médio e pequeno porte a estruturar versões mais enxutas desse mecanismo, ainda que sem a robustez de uma grande corporação.
Como aponta o Dr. Gilmar Stelo, até mesmo um canal simples deve ter um fluxo definido, prazos de resposta claros e uma responsabilidade institucional designada a alguém na empresa; caso contrário, corre o risco de se transformar apenas em uma caixa de mensagens sem eficácia prática. Um canal de denúncias bem estruturado não indica desconfiança em relação aos colaboradores; pelo contrário, demonstra o reconhecimento de que problemas podem surgir em qualquer organização. Detectá-los precocemente é muito mais econômico do que fazê-lo tardiamente, quando já se tornaram escândalos públicos ou geraram passivos judiciais de grandes proporções.
