O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos destinados à implantação, modernização e ampliação de data centers no Brasil, incluindo estruturas voltadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e à inteligência artificial.
O novo regime busca estimular a expansão da infraestrutura digital brasileira e atrair investimentos para um setor que sustenta serviços usados por empresas, órgãos públicos e consumidores. Bancos, hospitais, plataformas de comércio eletrônico, indústrias e sistemas digitais dependem de ambientes capazes de armazenar, processar e tratar grandes volumes de dados.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Redata está associado a uma estratégia de desenvolvimento tecnológico no país. A legislação, porém, não representa a instalação imediata de novos data centers nem garante, por si só, a realização automática de investimentos.
Quais são os incentivos previstos pelo Redata?
A Lei nº 15.504 prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI para equipamentos de tecnologia da informação e comunicação utilizados em projetos habilitados no regime. Para produtos importados que não tenham equivalente nacional, também poderá ser aplicada a isenção do Imposto de Importação, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na própria legislação.
Na prática, os benefícios reduzem a carga tributária incidente sobre parte dos equipamentos necessários à construção ou à atualização de estruturas de processamento de dados. A expectativa é que a medida contribua para tornar projetos de infraestrutura digital mais atrativos no Brasil, especialmente em áreas que exigem investimentos elevados em servidores, sistemas de armazenamento e equipamentos de conectividade.
O Ministério da Fazenda também destaca que o regime foi estruturado com exigências para as empresas beneficiárias. Assim, a política não se limita à concessão de incentivos, mas condiciona o acesso às vantagens tributárias ao cumprimento de compromissos relacionados ao mercado interno, ao meio ambiente e à inovação.
Contrapartidas incluem energia limpa e pesquisa
Entre as exigências previstas está a destinação de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno. A regra procura assegurar que parte da infraestrutura apoiada pelo regime atenda à demanda brasileira, em vez de ser direcionada exclusivamente a operações externas.
A legislação também estabelece requisitos ambientais. As empresas deverão utilizar energia proveniente de fontes limpas ou renováveis e cumprir critérios de eficiência hídrica. A preocupação é relevante porque data centers dependem de fornecimento contínuo de energia e, em determinadas configurações, podem utilizar recursos hídricos em sistemas de resfriamento.
Outra contrapartida é a aplicação de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à economia digital. Esse mecanismo pretende aproximar a expansão da infraestrutura de iniciativas tecnológicas capazes de gerar conhecimento, soluções e novos serviços no país.
Impactos para empresas e serviços digitais
Data centers funcionam como parte da base técnica de serviços que fazem parte da rotina de pessoas e organizações. Aplicativos, plataformas de nuvem, sistemas bancários, ferramentas de inteligência artificial, serviços públicos digitais e operações de comércio eletrônico dependem de capacidade de processamento e armazenamento disponível de forma contínua.
Por isso, a criação de um regime específico pode influenciar a expansão da infraestrutura digital brasileira e a distribuição regional de investimentos. Para empresas que dependem desses serviços, uma maior oferta de capacidade instalada pode contribuir para ampliar operações digitais e atender ao crescimento da demanda por processamento de dados.
O tema também se relaciona à soberania e à resiliência do ecossistema digital. Em estudo sobre o papel estratégico dessas estruturas, a Anatel aborda a importância dos data centers para o funcionamento da economia conectada no Brasil.
Regulamentação será decisiva para adesão
A sanção da lei é o marco inicial do Redata. O próximo passo envolve a regulamentação dos critérios técnicos, ambientais e operacionais necessários para que as empresas possam solicitar habilitação e utilizar os benefícios previstos.
Essas regras deverão detalhar como serão comprovados o atendimento ao mercado interno, o uso de energia limpa ou renovável, a eficiência hídrica e a aplicação dos recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, é a referência legal para a implementação do regime.
Até que essa regulamentação seja definida, não é possível afirmar quantos projetos serão habilitados, quais investimentos serão efetivamente realizados ou como os empreendimentos serão distribuídos pelo território nacional. O Redata cria uma estrutura de incentivos e contrapartidas, mas seus efeitos concretos dependerão da adesão das empresas e da execução das regras previstas.
