A crescente demanda por fontes renováveis coloca o biogás e o biometano em posição estratégica para a transição energética no Brasil. Leonardo Manzan evidencia que esses insumos, produzidos a partir de resíduos orgânicos, contribuem para a redução das emissões de gases de efeito estufa e promovem a economia circular. No entanto, sua expansão depende de um ambiente jurídico e tributário estável. Nota-se que os regimes de tributação aplicáveis ao biogás e ao biometano ainda carecem de uniformidade, o que gera insegurança para investidores e operadores do setor.
Leonardo Manzan e os entraves fiscais na cadeia do biogás e biometano
De acordo com juristas, um dos principais desafios é a definição da natureza jurídica desses produtos. Leonardo Manzan comenta que a falta de padronização entre Estados quanto à tributação pelo ICMS cria um cenário de incerteza, dificultando a precificação e a expansão de projetos. A transição para o IBS e a CBS, embora prometa simplificação, exigirá regulamentação clara para garantir que os biocombustíveis sejam tratados de forma compatível com sua função ambiental e energética.
Outro ponto crítico é a sobreposição de normas da ANEEL, da ANP e do Fisco. Enquanto órgãos reguladores buscam incentivar o uso do biometano como substituto do gás natural, a ausência de regras fiscais harmônicas compromete a competitividade. A definição de créditos fiscais para insumos e investimentos também é incerta, ampliando os riscos de glosas e litígios tributários. Nesse cenário, muitas empresas recorrem a estruturas contratuais complexas para tentar reduzir riscos, o que aumenta custos de compliance e gera barreiras à entrada de novos agentes.

Oportunidades e riscos para o setor de energia renovável
Por outro lado, especialistas ressaltam que o biogás e o biometano oferecem vantagens relevantes, como a possibilidade de descentralizar a geração de energia e reduzir custos de logística. Leonardo Manzan destaca que a criação de um regime tributário diferenciado pode transformar esses insumos em vetor de desenvolvimento regional, estimulando o agronegócio e a indústria de resíduos sólidos.
Entretanto, sem clareza regulatória, há risco de que projetos promissores não avancem. A insegurança quanto à incidência de tributos e ao aproveitamento de créditos desestimula investidores estrangeiros e compromete o acesso a financiamentos de longo prazo. Esse gargalo precisa ser solucionado para que o país aproveite plenamente seu potencial competitivo no setor. Além disso, o atraso em regulamentar incentivos pode fazer com que o Brasil perca espaço em relação a outros países que já avançam na integração de biocombustíveis à matriz energética.
Biogás, biometano e tributação: perspectivas para a transição energética
Segundo analistas, o futuro da tributação sobre biogás e biometano dependerá da capacidade de integrar arrecadação e incentivo ambiental. Leonardo Manzan frisa que a criação de alíquotas reduzidas, regimes especiais de crédito e regras claras de compensação poderá consolidar esses insumos como protagonistas da matriz energética renovável.
Adicionalmente, a harmonização entre regulação energética e legislação tributária será indispensável. O alinhamento entre políticas de sustentabilidade, arrecadação e segurança jurídica criará as condições necessárias para atrair capital privado e acelerar a transição energética no Brasil.
O papel da tributação no futuro do biogás e biometano
A expansão do biogás e do biometano depende de um sistema tributário que reconheça seu papel ambiental e estratégico. Leonardo Manzan conclui que a tributação deve ser estruturada não apenas como mecanismo de arrecadação, mas também como instrumento de fomento à economia verde.
Se o país conseguir alinhar simplicidade fiscal, incentivos ambientais e previsibilidade regulatória, esses insumos poderão se tornar protagonistas da transição energética. Caso contrário, a falta de clareza tributária poderá limitar o desenvolvimento de um dos setores mais promissores da matriz renovável brasileira, restringindo avanços que poderiam gerar empregos, inovação e maior competitividade global.
Autor: Beijamin Polonitvan
