Dr. Francisco de Assis e Silva JBS
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Você sabe quais são os direitos garantidos à pessoa que foi presa? Descubra agora!

Os direitos da pessoa encarcerada ainda causam muitas discussões calorosas, entre cidadãos comuns e especialistas. Entretanto, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos lembra que eles existem e que precisam ser conhecidos pela população, até para não acreditarmos em informações falsas. Se você se interessa pelo assunto e quer saber mais, continue lendo este artigo!

 

Direitos dos presos?

 

Em primeiro lugar, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos explica que a pessoa presa, bem como qualquer outro cidadão, é protegido pela Constituição Federal, que assegura a todos a dignidade humana como um dos fatores primordiais. Sendo assim, mesmo que esteja preso, a pessoa reclusa tem direitos fundamentais e pode ser amparada pela mesma lei que a julgou e condenou.

 

Saiba quais são os direitos da pessoa presa

 

Antes de falarmos sobre alguns direitos garantidos à pessoa presa, é importante ressaltar que uma prisão precisa seguir todos os trâmites legais. Caso contrário, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, ela será uma prisão ilegal e o preso deverá ser imediatamente solto. Sabendo disso, abaixo, você poderá conferir quais são alguns desses direitos assegurados por lei.

  • Auxílio reclusão

 

O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS acredita que esse é um dos direitos que mais causam discussões. Entretanto, ele se trata de um benefício previdenciário que é destinado apenas à pessoas de baixa renda. Vale ressaltar que o valor não é pago ao preso, mas sim, aos seus dependentes como, por exemplo, mãe, esposa, filhos, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

  • Trabalho remunerado

 

Muitas pessoas não sabem, mas, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, todo preso tem direito a exercer um trabalho remunerado. Ainda nesse sentido, vale lembrar que o valor do trabalho não vai direto ao preso, mas sim, fica retido em uma caderneta de poupança para que o recluso retire quando cumprir a sua pena. Já a outra parte, deve atender a indenização de danos causados pelo crime cometido.

  • Visita íntima

 

Em terceiro lugar, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos conta que o preso tem direito a receber visitas íntimas de sua companheira ou companheiro. Porém, o visitante deve estar cadastrado e autorizado pela área de segurança e disciplina da detenção. Ainda nesse sentido, esses encontros dependem do comportamento apresentado pelo preso, caso contrário, eles podem ser suspensos durante um período de tempo.

 

O direito da mulher presa

 

De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, a mulher presa tem os mesmos direitos que os detentos do sexo masculino. Porém, ela deve fazer parte de uma penitenciária exclusiva para mulheres. Ainda nesse sentido, se a presa for gestante ou parturiente, ela recebe o direito a uma ala separada para que possa acompanhar o bebê. 

 

Independente de opiniões, esses são alguns direitos garantidos por lei.

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